Artigo 24 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008
Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.
Art. 24
O magistrado prudente é o que busca adotar comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.