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Artigo 16 da Resolução CNJ 60 de 19 de Setembro de 2008

Institui o Código de Ética da Magistratura Nacional.


Art. 16

O magistrado deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função, cônscio de que o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.