Artigo 7º da Resolução CNJ 6 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.