Artigo 1º da Resolução CNJ 6 de 13 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a aferição do merecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º grau.
Art. 1º
As promoções por merecimento de magistrados serão realizadas em sessão pública, em votação nominal, aberta e fundamentada.