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Artigo 3º da Resolução CNJ 595 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.


Art. 3º

Os tribunais com competência em matéria previdenciária e assistencial devem incorporar o Serviço de Informação e Automação Previdenciária – Prevjud em seus sistemas processuais, em todos os graus de jurisdição, para o recebimento de informações de interesse das ações previdenciárias e assistenciais e o cumprimento automático das decisões judiciais.