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Artigo 1º da Resolução CNJ 595 de 21 de Novembro de 2024

Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.


Art. 1º

As perícias médicas podem ser realizadas com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental, a critério do juízo.

Parágrafo único

O médico-perito poderá, justificadamente, diante de elementos específicos do caso concreto, solicitar perícia médica presencial.