Artigo 11 da Resolução CNJ 593 de 08 de Novembro de 2024
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Art. 11
Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação.
Dispõe sobre as inspeções judiciais nos estabelecimentos de privação de liberdade.
Esta Resolução entra em vigor 180 (cento e oitenta dias) após a data de sua publicação.