Artigo 6º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:
I
acompanho o relator;
II
acompanho o relator com ressalva de entendimento;
III
divirjo do relator; ou
IV
acompanho a divergência.
§ 1º
Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.
§ 2º
Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:
I
pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;
II
pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.