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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024

Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.

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Art. 6º

As opções de voto serão, no mínimo, as seguintes:

I

acompanho o relator;

II

acompanho o relator com ressalva de entendimento;

III

divirjo do relator; ou

IV

acompanho a divergência.

§ 1º

Caso haja manifestação escrita do membro do órgão colegiado, deverá ser juntada no próprio sistema.

§ 2º

Deverão constar as opções de pedido de vista e de destaque do processo, assim entendidos:

I

pedido de vista: manifestação de membro do colegiado para melhor análise do caso, com retirada do processo da sessão de julgamento em curso e continuidade em sessão posterior;

II

pedido de destaque: manifestação de membro do colegiado para retirada do processo da sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior.