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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024

Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.

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Art. 3º

Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal.

Parágrafo único

As sessões virtuais jurisdicionais serão realizadas em periodicidade a ser definida e previamente divulgada pelo órgão colegiado competente.