Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os julgamentos eletrônicos serão públicos, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sítio eletrônico próprio designado pelo Tribunal.
Parágrafo único
As sessões virtuais jurisdicionais serão realizadas em periodicidade a ser definida e previamente divulgada pelo órgão colegiado competente.