Artigo 2º da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Todos os processos jurisdicionais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico.
Parágrafo único
O Regimento Interno do Tribunal ou Conselho poderá excepcionar a admissibilidade de julgamento eletrônico para determinados recursos, incidentes ou classes processuais.