Artigo 16, Parágrafo Único da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Esta Resolução entrará em vigor em 3 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único
Os Tribunais terão o prazo do caput para adaptação de suas normas internas e sistemas eletrônicos às regras contidas neste ato.