Artigo 10º da Resolução CNJ 591 de 23 de Outubro de 2024
Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Em caso de excepcional urgência, o presidente do órgão julgador poderá convocar sessão virtual extraordinária, com prazos fixados no respectivo ato convocatório.
§ 1º
O relator solicitará ao presidente do colegiado a convocação de sessão virtual extraordinária indicando a excepcional urgência do caso.
§ 2º
Os prazos previstos nos arts. 4º e 5º, § 1º, não se aplicam à sessão virtual extraordinária, devendo o ato convocatório fixar o seu período de início e término.
§ 3º
Convocada a sessão, o processo será apresentado em mesa, gerando andamento processual com a informação do período da sessão.
§ 4º
O advogado e o procurador que desejarem realizar sustentação oral por meio eletrônico, quando cabível, deverão encaminhá-la até o início da sessão virtual extraordinária.