Artigo 5º da Resolução CNJ 590 de 23 de Outubro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.