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Artigo 5º da Resolução CNJ 590 de 23 de Outubro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

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Art. 5º

Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.