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Artigo 4º da Resolução CNJ 590 de 23 de Outubro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

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Art. 4º

O item 8.2 do Anexo da Resolução nº 81/2009, na redação dada pela Resolução nº 478/2022, passa a vigorar com o seguinte teor: 8.2. A Prova Oral será realizada após a vinda das informações e certidões sobre o candidato, a critério da Comissão de Concurso, bem como depois de aplicados os testes referidos no item 5.6.8. (NR)