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Artigo 1º da Resolução CNJ 590 de 23 de Outubro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009, para fazer ajustes pontuais no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e suprimir a entrevista pessoal dos concursos para cartórios.

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Art. 1º

O art. 1º-A, §§ 3º, I, IX, X e XI, 4º e 7º, da Resolução nº 81/2009, com a redação determinada pela Resolução nº 575/2024, passa a vigorar com o seguinte teor: