Artigo 8º da Resolução CNJ 59 de 09 de Setembro de 2008
Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Art. 8º
A autenticação da distribuição será realizada na folha de rosto do envelope mencionado no artigo 3°.