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Artigo 3º, Inciso III da Resolução CNJ 59 de 09 de Setembro de 2008

Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.


Art. 3º

Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações:

I

"medida cautelar sigilosa";

II

delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;

III

comarca de origem da medida.