Artigo 3º, Inciso II da Resolução CNJ 59 de 09 de Setembro de 2008
Disciplina e uniformiza as rotinas visando ao aperfeiçoamento do procedimento de interceptação de comunicações telefônicas e de sistemas de informática e telemática nos órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário, a que se refere a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Art. 3º
Na parte exterior do envelope a que se refere o artigo anterior será colada folha de rosto contendo somente as seguintes informações:
I
"medida cautelar sigilosa";
II
delegacia de origem ou órgão do Ministério Público;
III
comarca de origem da medida.