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Artigo 9º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

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Art. 9º

Aplica-se aos acessos concedidos e aos dados disponibilizados, o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD).