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Artigo 8º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

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Art. 8º

As consultas à base do MPM deverão ser registradas em base auditável, com retenção máxima a ser definida pelo DPJ, assegurando a rastreabilidade das buscas realizadas.