Artigo 8º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As consultas à base do MPM deverão ser registradas em base auditável, com retenção máxima a ser definida pelo DPJ, assegurando a rastreabilidade das buscas realizadas.