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Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

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Art. 6º

As seguintes informações passarão a ser apuradas a partir do sistema MPM:

I

as variáveis com as quantidades de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência previstos no Capítulo 1, Gestão da Acessibilidade e Inclusão, do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;

II

os dados necessários para cálculo dos indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão previstos no art. 7º da Resolução CNJ nº 497/2023 e na Resolução CNJ nº 400/2021;

III

os dados necessários para a avaliação da Resolução CNJ nº 203/2015, nos termos previstos no art. 9º, § 2º;

IV

os dados necessários para a avaliação do disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 512/2023;

V

os dados necessários para avaliação do disposto no § 4º do art. 1º- A da Resolução CNJ nº 106/2020;

VI

a partir de 2025, as variáveis e indicadores de estrutura e de pessoal previstas no Anexo I da Resolução CNJ nº 76/2009.