Artigo 6º, Inciso IV da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As seguintes informações passarão a ser apuradas a partir do sistema MPM:
I
as variáveis com as quantidades de magistrados(as) e servidores(as) com deficiência previstos no Capítulo 1, Gestão da Acessibilidade e Inclusão, do Anexo da Resolução CNJ nº 401/2021;
II
os dados necessários para cálculo dos indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão previstos no art. 7º da Resolução CNJ nº 497/2023 e na Resolução CNJ nº 400/2021;
III
os dados necessários para a avaliação da Resolução CNJ nº 203/2015, nos termos previstos no art. 9º, § 2º;
IV
os dados necessários para a avaliação do disposto no art. 9º da Resolução CNJ nº 512/2023;
V
os dados necessários para avaliação do disposto no § 4º do art. 1º- A da Resolução CNJ nº 106/2020;
VI
a partir de 2025, as variáveis e indicadores de estrutura e de pessoal previstas no Anexo I da Resolução CNJ nº 76/2009.