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Artigo 5º da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024

Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.

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Art. 5º

Sem prejuízo dos dados de produtividade de magistrados(as) e serventias judiciárias que já estão disponíveis no painel público existente, serão acrescentados, de forma agregada e anonimizada, sem possibilidade de identificação pessoal, os dados do quadro de pessoal e auxiliar dos órgãos do Poder Judiciário.