Artigo 1º, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 587 de 04 de Outubro de 2024
Institui e regulamenta o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal do Poder Judiciário (MPM) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir o Módulo de Pessoal e Estrutura Judiciária Mensal (MPM) do Poder Judiciário como o sistema para o envio mensal de informações relacionadas às unidades judiciárias de primeiro e de segundo graus, às unidades de apoio direto à atividade judicante, ao quadro pessoal e ao quadro auxiliar.
§ 1º
As informações de que cuida a presente norma serão remetidas mensalmente ao CNJ pelos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais de Justiça Militares, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho e serão utilizadas para mensurar a produtividade do Poder Judiciário brasileiro, produzir estatísticas oficiais sobre a estrutura judiciária e quadro de pessoal e para desenvolver e monitorar políticas judiciárias voltadas à diversidade, equidade e inclusão.
§ 2º
O MPM integra o Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ) como fonte oficial de dados de estrutura e de pessoal.