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Artigo 4º da Resolução CNJ 586 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

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Art. 4º

De maneira a aferir o impacto sobre o volume de trabalho dos órgãos competentes, as normas da presente Resolução, nos primeiros 6 (seis) meses de vigência, só se aplicam aos acordos superiores ao valor total equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data da sua celebração.