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Artigo 2º da Resolução CNJ 586 de 30 de Setembro de 2024

Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Os acordos que não observarem as condições previstas no art. 1º têm eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, ressalvados os casos de nulidade.