Artigo 2º da Resolução CNJ 586 de 30 de Setembro de 2024
Dispõe sobre métodos consensuais de solução de disputas na Justiça do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os acordos que não observarem as condições previstas no art. 1º têm eficácia liberatória restrita aos títulos e valores expressamente consignados no respectivo instrumento, ressalvados os casos de nulidade.