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Artigo 4º da Resolução CNJ 584 de 27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 4º

Ficam os gestores negociais ou comitês gestores dos sistemas e convênios automatizados oferecidos pelo CNJ autorizados a regulamentar as disciplinas de funcionamento e de cumprimento das ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição.