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Artigo 2º da Resolução CNJ 584 de 27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 2º

A transmissão de ordens em desacordo com as regras do art. 1º poderá ensejar responsabilização funcional.

§ 1º

A desconformidade prevista no caput deverá ser informada ao(à) magistrado(a) emissor(a) da ordem pela Corregedoria do seu tribunal ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, para fins de adequação do procedimento.

§ 2º

Reiterado o procedimento desconforme depois da comunicação prevista no § 1º, a Corregedoria tomará as providências disciplinares cabíveis.