Artigo 2º da Resolução CNJ 584 de 27 de Setembro de 2024
Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A transmissão de ordens em desacordo com as regras do art. 1º poderá ensejar responsabilização funcional.
§ 1º
A desconformidade prevista no caput deverá ser informada ao(à) magistrado(a) emissor(a) da ordem pela Corregedoria do seu tribunal ou pela Corregedoria Nacional de Justiça, para fins de adequação do procedimento.
§ 2º
Reiterado o procedimento desconforme depois da comunicação prevista no § 1º, a Corregedoria tomará as providências disciplinares cabíveis.