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Artigo 1º da Resolução CNJ 584 de 27 de Setembro de 2024

Dispõe sobre o uso dos sistemas de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 1º

As ordens judiciais de pesquisa de dados e busca de bens para constrição patrimonial devem ser efetuadas exclusivamente por via eletrônica, por meio dos sistemas oferecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e constantes da lista prevista no art. 3º.

§ 1º

O disposto no caput somente não se aplica nos seguintes casos:

I

ordem não abrangida pelas funcionalidades do sistema pertinente;

II

indisponibilidade temporária em casos de ordens urgentes que não possam aguardar o restabelecimento do sistema respectivo;

III

excepcionalidade em razão da urgência ou de possibilidade perecimento do direito em casos que não possam aguardar os prazos de resposta dos sistemas pertinentes.

§ 2º

As hipóteses previstas nos incisos do § 1º deverão ser objeto de decisão fundamentada nos autos, com cópia a ser encaminhada à instituição destinatária da ordem.