Artigo 2º da Resolução CNJ 583 de 26 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 155/2012, que dispõe sobre traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.