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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.

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Art. 6º

Anualmente, até o mês de novembro, serão convidados os(as) interessados(as) a inscreverem as ações e trabalhos acadêmicos nas respectivas categorias.

Parágrafo único

Em caso de indicação de temas específicos para as categorias I a IV, com o intuito de incentivar política de gestão de memória, conforme art. 3º, § 3º, desta Resolução, deverão ser anunciados, preferencialmente, durante o Encontro Nacional de Memória do Poder Judiciário e divulgados na página do Proname no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. .......................................................................................................