Artigo 5º, Parágrafo 3 da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima:
I
Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;
II
Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s);
III
Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s);
IV
Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e
V
Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. .......................................................................................................
§ 2º
Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá:
a
a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e
b
atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora.
§ 3º
Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça.