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Artigo 5º, Inciso III da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.

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Art. 5º

A Comissão Avaliadora do Prêmio terá a seguinte composição mínima:

I

Presidente da Comissão Permanente de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário;

II

Secretário(a)-Geral do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s);

III

Secretário de Estratégia e Projetos do Conselho Nacional de Justiça ou pessoa(s) por ele(a) indicada(s);

IV

Coordenador(a) do Comitê Gestor do Proname; e

V

Coordenadores(as) dos Subcomitês do Comitê Gestor do Proname. .......................................................................................................

§ 2º

Para auxílio à Comissão Avaliadora, será designado Grupo de Apoio Multidisciplinar (GAM), composto por professores(as) doutores(as), especialistas e profissionais experientes com formação nas áreas relacionadas à premiação (Arquitetura, Arquivologia, Biblioteconomia, História e Museologia), ao qual incumbirá:

a

a elaboração de parecer de análise técnica, sem caráter vinculante, sobre as ações inscritas; e

b

atribuição de nota à categoria vinculada, a qual será somada à da Comissão Avaliadora.

§ 3º

Os(as) integrantes do Grupo de Apoio Multidisciplinar serão indicados(as) preferencialmente entre os(as) membros(as) do Comitê do Proname ou dos demais colegiados do Conselho Nacional de Justiça.