Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II da Resolução CNJ 581 de 20 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 429/2021, que institui o “Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário”.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", a ser anualmente outorgado, tem por objetivos:

I

divulgar a importância do Poder Judiciário para o Estado Democrático de Direito, a pacificação social e a garantia dos direitos;

II

reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção e à proteção do patrimônio cultural do Poder Judiciário;

III

reconhecer e disseminar as ações indicadas no art. 1º voltadas à promoção de cidadania, educação, cultura, acessibilidade, inclusão, diversidade, sustentabilidade e outros direitos humanos;

IV

valorizar a história e a memória do Poder Judiciário e de seus integrantes, individual ou coletivamente considerados;

V

promover a conscientização e a reflexão dos integrantes do Poder Judiciário e da sociedade quanto à necessidade de conhecimento e valorização da história, da memória e do patrimônio cultural;

VI

incentivar a atuação com observância dos princípios constitucionais da publicidade, transparência, proteção de dados, impessoalidade e isonomia;

VII

estimular a aderência aos princípios, normas e diretrizes do Proname;

VIII

fomentar a eficiência, a inovação, o trabalho colaborativo e a atuação interinstitucional no exercício das atividades das Comissões de Gestão da Memória, Comissões Permanentes de Avaliação Documental, Unidades de Gestão de Memória e Documental e Espaços de Memória do órgão, tais como arquivos, bibliotecas, museus e outros similares; e

IX

estimular a produção de conhecimento sobre a gestão documental e de memória, a história e o patrimônio cultural do Poder Judiciário.