Artigo 5-a, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 580 de 11 de Setembro de 2024
Altera, renumera e acrescenta dispositivo à Resolução CNJ nº 395/2021, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Acessar conteúdo completoArt. 5-a
A gestão da inovação será orientada pelos eixos, dimensões e objetivos estabelecidos no Plano Nacional de Inovação do Poder Judiciário.
§ 1º
O Plano Nacional de Inovação será regulamentado por portaria da Presidência, da qual constarão também os indicadores e metas.
§ 2º
A portaria prevista no parágrafo anterior definirá as temáticas prioritárias para o período de referência, cuja evolução será analisada de forma comparativa a cada ano. ........................................................................