Artigo 1º da Resolução CNJ 58 de 12 de Agosto de 2008
Dispõe sobre a exigência, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial, da conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.
Art. 1º
Determinar aos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal que passem a exigir, como requisito para provimento do cargo de Escrivão Judicial ou equivalente, a conclusão de curso superior, preferencialmente em Direito.