Artigo 7º, Inciso I, Alínea q da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O alvará de soltura e a ordem de desinternação devem conter informações sobre os mandados de prisão ou ordens de internação abrangidos pela decisão, com observância das seguintes espécies:
I
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a
liberdade provisória com ou sem medida cautelar;
b
relaxamento de prisão;
c
absolvição;
d
recolhimento de fiança arbitrada pela autoridade policial;
e
revogação da prisão temporária;
f
rejeição da denúncia ou queixa;
g
revogação da prisão preventiva;
h
impronúncia; .
i
trancamento da ação penal;
j
condenação em regime aberto;
k
prisão domiciliar;
l
extinção da punibilidade;
m
extinção da pena;
n
progressão de regime;
o
concessão do regime semiaberto com condições;
p
livramento condicional;
q
quitação de débito alimentar; e
r
regime especial de semiliberdade aplicado à pessoa indígena.
II
....................................................................
a
absolvição;
b
revogação da internação provisória;
c
trancamento da ação penal;
d
aplicação de medida de tratamento ambulatorial;
e
extinção da punibilidade; e
f
extinção da medida de segurança.
Parágrafo único
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