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Artigo 7º, Inciso I, Alínea i da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 7º

O alvará de soltura e a ordem de desinternação devem conter informações sobre os mandados de prisão ou ordens de internação abrangidos pela decisão, com observância das seguintes espécies:

I

......................................................................

a

liberdade provisória com ou sem medida cautelar;

b

relaxamento de prisão;

c

absolvição;

d

recolhimento de fiança arbitrada pela autoridade policial;

e

revogação da prisão temporária;

f

rejeição da denúncia ou queixa;

g

revogação da prisão preventiva;

h

impronúncia; .

i

trancamento da ação penal;

j

condenação em regime aberto;

k

prisão domiciliar;

l

extinção da punibilidade;

m

extinção da pena;

n

progressão de regime;

o

concessão do regime semiaberto com condições;

p

livramento condicional;

q

quitação de débito alimentar; e

r

regime especial de semiliberdade aplicado à pessoa indígena.

II

....................................................................

a

absolvição;

b

revogação da internação provisória;

c

trancamento da ação penal;

d

aplicação de medida de tratamento ambulatorial;

e

extinção da punibilidade; e

f

extinção da medida de segurança.

Parágrafo único

.................................................