Artigo 30, Parágrafo 2 da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes:
I
incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado;
II
definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades;
III
excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso;
IV
cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e
V
realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.
§ 1º
O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ.
§ 2º
Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais. .......................................................................