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Artigo 30, Inciso III da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 30

Os usuários internos e externos farão a gestão de identidade e a gestão de acesso dos usuários e usuárias finais do sistema no âmbito de sua atuação, segundo as regras estabelecidas pelo CNJ, cabendo-lhes:

I

incluir usuários e usuárias finais no sistema, por meio de processo de trabalho devidamente documentado;

II

definir credenciais e atribuir perfis aos usuários e usuárias finais compatíveis com os níveis de acesso necessários à execução de suas atribuições legais, de modo a garantir o acesso apenas aos serviços indispensáveis, sem abranger informações ou recursos prescindíveis para o desempenho de suas atividades;

III

excluir usuários e usuárias finais do sistema, quando esgotados os motivos justificadores do acesso;

IV

cadastrar administradores regionais junto ao Conselho Nacional de Justiça, em quantidade compatível com as necessidades da operação, observados os limites estabelecidos pelo CNJ; e

V

realizar, ao final de cada semestre, auditoria nos controles de acesso, a fim de remover credenciais obsoletas, inativar usuários e usuárias finais ociosos e adequar os níveis de acesso das credenciais em vigor.

§ 1º

O atendimento e o suporte aos administradores regionais dos usuários internos e externos serão providos diretamente pelo CNJ.

§ 2º

Os usuários internos e externos manterão serviço de atendimento em primeiro nível para os respectivos usuários e usuárias finais. .......................................................................