Artigo 2º, Parágrafo 1, Inciso X da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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I
alvará de soltura;
II
ordem de desinternação;
III
mandado de prisão;
IV
mandado de internação;
V
mandado de monitoramento eletrônico;
VI
mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;
VII
mandado de revogação de monitoramento eletrônico;
VIII
mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;
IX
contramandado;
X
mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório;
XI
guia de recolhimento, execução ou internação;
XII
certidão de extinção da punibilidade por morte; e
XIII
certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução.
§ 1º
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I
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II
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III
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IV
o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico;
V
o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;
VI
o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico;
VII
o cumprimento da ordem de internação;
VIII
o cumprimento do alvará de soltura;
IX
o cumprimento da ordem de desinternação;
X
a fuga;
XI
a evasão;
XII
a alteração de unidade prisional;
XIII
a aplicação de regime disciplinar diferenciado;
XIV
a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência;
XV
todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e
XVI
a saída temporária.
§ 2º
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