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Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 2º

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I

alvará de soltura;

II

ordem de desinternação;

III

mandado de prisão;

IV

mandado de internação;

V

mandado de monitoramento eletrônico;

VI

mandado de medidas cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

VII

mandado de revogação de monitoramento eletrônico;

VIII

mandado de revogação de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

IX

contramandado;

X

mandado de condução coercitiva para o réu ou apenado, exceto para interrogatório;

XI

guia de recolhimento, execução ou internação;

XII

certidão de extinção da punibilidade por morte; e

XIII

certidão de arquivamento de guia de recolhimento, internação ou execução.

§ 1º

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I

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II

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III

....................................................................

IV

o cumprimento do mandado de monitoramento eletrônico;

V

o mandado de prorrogação ou alteração de medida cautelar diversa da prisão, medida protetiva de urgência e medida diversa da prisão em execução;

VI

o mandado de prorrogação ou alteração de monitoramento eletrônico;

VII

o cumprimento da ordem de internação;

VIII

o cumprimento do alvará de soltura;

IX

o cumprimento da ordem de desinternação;

X

a fuga;

XI

a evasão;

XII

a alteração de unidade prisional;

XIII

a aplicação de regime disciplinar diferenciado;

XIV

a transferência de documentos para outras unidades judiciárias em razão de alteração de competência;

XV

todos os eventos de criação, assinatura, publicação, retificação, exclusão e invalidação de documentos gerados no BNMP 3.0; e

XVI

a saída temporária.

§ 2º

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