Artigo 19, Parágrafo Único, Inciso II da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 19
Em caso de determinação de soltura com aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência ou medidas diversas da prisão em execução, será expedido o alvará e, em ato contínuo, o respectivo mandado, que conterá a qualificação da pessoa, as condições das medidas impostas, bem como a indicação de seu fundamento jurídico, extensão, duração e reavaliação, vedada a expedição de mandado com prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único
Constituem espécies de mandados de medidas cautelares diversas da prisão, protetivas de urgência e medidas diversas da prisão em execução:
I
mandado de medida cautelar diversa da prisão;
II
mandado de medida protetiva de urgência;
III
mandado de medida diversa da prisão em execução;
IV
mandado de alteração ou prorrogação de medida cautelar diversa da prisão;
V
mandado de alteração ou prorrogação de medida protetiva de urgência; e
VI
mandado de alteração ou prorrogação de medida diversa da prisão em execução.