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Artigo 15, Inciso III da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 15

Para a expedição de mandado de monitoramento deverão ser observadas as seguintes espécies:

I

mandado de monitoramento eletrônico cautelar;

II

mandado de monitoramento eletrônico em execução;

III

mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico cautelar; e IV– mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico em execução.