Artigo 15, Inciso III da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Para a expedição de mandado de monitoramento deverão ser observadas as seguintes espécies:
I
mandado de monitoramento eletrônico cautelar;
II
mandado de monitoramento eletrônico em execução;
III
mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico cautelar; e IV– mandado de alteração ou prorrogação de monitoramento eletrônico em execução.