Artigo 14, Parágrafo Único da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 14
..............................................................
Parágrafo único
É vedada a expedição de mandado de monitoramento eletrônico com prazo de validade indeterminado ou sem as condicionalidades eventualmente impostas na decisão.