Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 12
As comunicações sobre as ocorrências descritas no art. 2º, caput e § 1º, desta Resolução serão validadas pelo juízo competente e deverão contar com a identificação da autoridade e unidade cumpridora, assim como a data e horário do fato.
Parágrafo único
A comunicação do cumprimento da prisão ou internação, após validado pelo juízo competente, altera o status de todos os outros mandados pendentes de cumprimento para "cumpridos". ...........................................................................