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Artigo 12, Parágrafo Único da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

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Art. 12

As comunicações sobre as ocorrências descritas no art. 2º, caput e § 1º, desta Resolução serão validadas pelo juízo competente e deverão contar com a identificação da autoridade e unidade cumpridora, assim como a data e horário do fato.

Parágrafo único

A comunicação do cumprimento da prisão ou internação, após validado pelo juízo competente, altera o status de todos os outros mandados pendentes de cumprimento para "cumpridos". ...........................................................................