Artigo 1º da Resolução CNJ 577 de 03 de Setembro de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 417/2021, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Alterar os arts. 1º, 2º, 3º, 6º, 7º, 8º, 11, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 37, 38 e 40 da Resolução CNJ nº 417/2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica instituído o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) como banco de dados mantido e gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a geração, tramitação, cumprimento e armazenamento de documentos e informações relativas a ordens judiciais referentes à imposição de medidas cautelares diversas da prisão, medidas protetivas de urgência, medidas diversas da prisão em execução, monitoramento eletrônico, condenações, medidas de segurança e restrições de liberdade de locomoção das pessoas naturais.
§ 1º
O tratamento dos dados pessoais contidos no BNMP 3.0 submete-se, no que couber, aos princípios e determinações da legislação penal, processual penal e de proteção de dados pessoais, vedado aos usuários internos e externos o compartilhamento de dados.
§ 2º
O uso do BNMP 3.0 é obrigatório aos juízos e secretarias, em todas as instâncias e tribunais, ressalvado o Supremo Tribunal Federal (STF), e a responsabilidade pelos atos será do usuário interno final que publicar os documentos.