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Artigo 5º da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.

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Art. 5º

A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução, vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça.