Artigo 5º da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024
Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A exigência de apresentação do comprovante de aprovação no Exame Nacional dos Cartórios não se aplica aos concursos com editais já publicados na data da entrada em vigor desta Resolução, vedada a publicação de novos editais até a regulamentação do Exame Nacional dos Cartórios pela Corregedoria Nacional de Justiça.