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Artigo 4º da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.

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Art. 4º

A Resolução CNJ nº 81/2009 passa a vigorar com o acréscimo do art. 15-A, com a seguinte redação: