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Artigo 15-a, Parágrafo Único da Resolução CNJ 575 de 28 de Agosto de 2024

Altera a Resolução CNJ nº 81/2009 para instituir o Exame Nacional dos Cartórios.

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Art. 15-a

O saldo resultante do repasse decorrente da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada, em conformidade com o entendimento firmado pelo STF no tema 779 da repercussão geral, não poderá ser usado pelos tribunais enquanto não cumprido o disposto no art. 2º e parágrafos desta Resolução.

Parágrafo único

Na hipótese do caput, sem prejuízo da responsabilização funcional cabível, o referido saldo deve permanecer em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional de Justiça. (NR)